Nos termos do disposto no artigo 234-B, do Código Penal, os processos em que se apuram os crimes definidos no Título VI (crimes contra a dignidade sexual) correrão em segredo de justiça. Em segredo, evidentemente, não alcança o acusado e seu defensor e o representante do Ministério Público. Não alcança também a vítima, tenha ela ou não se habilitado como assistente.
Ao apresentar o contraditório por meio da publicação em live, mesmo não expondo o nome e a imagem da moça, o processo já estava em fase de inquérito, devendo Neymar guarda sigilo e aguarda o oferecimento da denuncia, e se defender nos autos conforme o tramite.